A realização edição 2020 das Mil Milhas começa com polêmicas envolvidas, já que a organização está a cabo da promotora Elione Queiroz da Angeli & Queiroz Assessoria e Comunicação, e com aval da FASP (Federação Paulista de Automobilismo), sem envolvimento do Centauro Motor Clube, que apesar do evento vir sendo divulgado desde setembro de 2019, divulgou o seguinte comunicado no dia 06 de dezembro de 2019:
“COMUNICADO OFICIAL
São Paulo, 06 de dezembro de 2019
O tradicional CENTAURO
MOTOR CLUBE fundado em 1949, idealizador das mais importantes Provas do
Automobilismo BRASILEIRO, entre elas as MIL MILHAS DE INTERLAGOS e/ou MIL
MILHAS BRASILEIRAS, provas essas realizadas desde o ano de 1956, tomou conhecimento
nesta última semana sobre a realização da prova MIL MILHAS em 2020 no Autódromo
de Interlagos.
Importante ressaltar, que se trata de uma prova
não vinculada ao CENTAURO MOTOR CLUBE, tampouco, faz parte da HISTÓRIA DA
TRADICIONAL PROVA REALIZADA PELO CLUBE, posto que, temos por certo, que é uma
tentativa de PLAGIO da nossa tradicional prova MIL MILHAS DE INTERLAGOS e/ou
MIL MILHAS BRASILEIRAS.
Nesse sentido, temos conhecimento que a entidade
que está organizando essa nova edição de prova, se quer tem direitos ou
propriedade sobre a marca, tendo em vista que a CENTAURO MOTOR CLUBE detém o
registro da marca desde 1966, bem como, é o titular do Decreto nº: 39.705, de
08 de agosto de 2000, incluído no calendário oficial de eventos automobilístico
do Estado de São Paulo.
O que nos causa surpresa é que o Autódromo de
Interlagos através de sua administração pela Secretaria de Turismo da Cidade de
São Paulo, conhecedor dos nossos direitos de propriedade, por interesses
financeiros e escusos está sendo conivente com os organizadores, não tomando as
devidas providências de proibir a realização da prova com a marca plagiada.
Contudo, importante tornar público que para o
ano de 2020, o CENTAURO MOTOR CLUBE firmou parceria com a LIGA DESPORTIVA DE
AUTOMOBILISMO, entidade séria que está fazendo um trabalho competente em prol
do AUTOMOBILISMO BRASILEIRO para a realização da TRADICIONAL MIL MILHAS
realizada desde 1956 pelo CENTAURO MOTOR CLUBE, onde toda mídia especializada
no BRASIL comprova este notícia de primeira mão, além de LEIS e DECRETOS
devidamente especificados.
Portanto, é com muito orgulho que tornamos
público que no ano de 2020 a 37ª Edição das MIL MILHAS será realizada pela LIGA
DESPORTIVA DE AUTOMOBILISMO, com total APOIO do CENTAURO MOTOR CLUBE, sendo uma
Prova Regional aberta, com largada á meia-noite.
Firmamos o presente.
Diretoria”
Verdade seja dita, o Centauro Motor Clube é parte integral da história das Mil Milhas Brasileiras com envolvimento na fundação da competição, porém também é verdade que a entidade por anos falhou em realizar de novos eventos. Não cabe aqui criticar o Centauro por isso, pois bem sei das dificuldades envolvidas na realização de competições automobilísticas no Brasil.
Ainda assim, não é surpresa que um promotor se interesse em trazer de voltas as Mil Milhas em uma época onde as competições de longa duração voltam a ganhar força no país, e no momento vivemos a possibilidade de que, após um hiato de 12 anos (o maior da história), poderemos ver a realização de duas “Mil Milhas”, uma a promovida pela Angeli & Queiroz Assessoria e Comunicação e com apoio da FASP, e outra promovida pelo Centauro Motor Clube, com apoio da LDA. Com essa prospectiva, teremos novamente um cenário daqueles onde a politicagem (ou falta de bom senso) de uma ou ambas as partes podem gerar mais perdas do que ganhos para o esporte como um todo, quando comparados a um mundo onde houvesse a união para a realização de uma prova única e possivelmente mais forte.
Entretanto, não desejo me delongar nesse assunto, principalmente por não possuir muitas informações sobre o caso, mas deixo aberto o espaço no site para que ambas as partes exponham seus pontos de vista caso assim desejem. Deixo nas referências sobre as polêmicas das Mil Milhas.
Veja também
Referências
https://centauromotorclube.com.br/
http://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/decreto-39705-de-8-de-agosto-de-2000